Tipos de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es)

Comunicação Eletrônica, Gestão Empresarial, Notas Fiscais

Com a massificação da Internet, o meio digital passou a fazer parte do cotidiano das pessoas, inclusive nas transações comerciais.  

A NF-e é um documento eletrônico reconhecido pelo sistema da Secretaria de Fazenda (SEFAZ) – órgão presente em todos os estados do Brasil, além do Distrito Federal, responsável por fiscalizar, pagar, arrecadar e controlar os recursos públicos de cada estado. 

Os dados de cada NF-e emitida são armazenados, digitalmente, em um arquivo do tipo XML. Através dele, a Receita pode detectar qualquer irregularidade e agilizar sua fiscalização. Além disso, a validade do XML é garantida por meio de um Certificado Digital, que oferece segurança total na realização de procedimentos fiscais eletrônicos. 

Ao longo dos anos, diversos tipos de NF-es foram criados, para atender diversas necessidades fiscais. Atualmente existem 13 tipos de NF-e[1]. Veja quais são: 

NF-e: É a versão digital do modelo tradicional para produtos ou mercadorias, emitida e armazenada eletronicamente. Registra a venda de produtos físicos, com cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). É expedida junto às secretarias estaduais da fazenda e só é válida com Certificado Digital.  

Também deve ser utilizada em casos de circulação de mercadorias. Ao emitir a NF-e para o comprador, a empresa deve enviar um Documento Auxiliar da Nota Fiscal (DANFE), que acompanha o produto durante o transporte. 

Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e): Documento fiscal digital necessário para confirmação de prestação de serviço de uma instituição para outra ou para pessoa física. Sua emissão, na maioria das vezes, engloba pequenas e médias empresas. 

Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e): Alternativa eletrônica aos cupons fiscais emitidos por ECF (Emissor de Cupom Fiscal). Ligada ao varejo e ao comércio. São emitidas por açougues, farmácias, supermercados, entre outros. 

Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e): Esse é um documento de existência apenas digital, validado por uma assinatura digital do contribuinte e uma autorização recebida do Fisco. 

Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e): O Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) foi desenvolvido para suprir a legislação fiscal que determina as novas regras de emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) no Ceará, em substituição ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF). 

Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): Destinada para os serviços de transporte de carga entre estados ou municípios. Sua tributação é feita pelo ICMS. 

Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e): Utilizado por empresas que fazem o transporte rodoviário interestadual ou intermunicipal e são encarregadas pelo frete com mais de um CT-e. Também pode ser usado por companhias que remetem mercadorias em transportes com mais de uma NF-e. 

Nota Fiscal Avulsa (NFA-e): Usada por não contribuintes do ICMS, que não são obrigados a emitir NF-e, como Microempreendedores Individuais (MEI), micro e pequenas empresas. 

Nota Fiscal Complementar: Emitida para corrigir valores tributários errados e deve ser somada à nota original para validar a operação fiscal. 

Nota Fiscal Denegada: Significa que a Sefaz identificou irregularidades do emissor ou do destinatário da NF-e e ela não pode ser faturada. Não há como corrigir uma nota denegada, nem fazer seu cancelamento ou inutilização. A nota precisa ser registrada como denegada e armazenada por 5 anos, prazo estabelecido pela Lei. 

Nota Fiscal Rejeitada: Diferentemente da denegada, a NF-e é rejeitada por erro de dados e pode ser corrigida e submetida novamente 

Nota Fiscal de Exportação: Oficializa, para a Fazenda, a saída de mercadorias para fins de exportação. 

Nota Fiscal de Remessa: Emitida quando há circulação de mercadorias sem o objetivo de venda, garantindo a não incidência de impostos. Na indústria, de maneira geral, existem momentos que os produtos precisam circular para fora da fábrica ou da loja, ainda que não tenham sido vendidos, de fato. 

Conhecer os tipos de NF-es é fundamental para qualquer negócio. A correta utilização destes documentos agiliza processos comerciais, facilita a fiscalização na circulação de mercadorias, serviços e produtos e garante segurança das informações trafegadas. 

Porém, a emissão destes documentos exige sistemas de automatização de processos bem estruturados e prontos para atender necessidades específicas de cada negócio.  

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[1] Fonte: https://serasa.certificadodigital.com.br/blog/documento-auxiliar-da-nota-fiscal-danfe/existem-13-tipos-de-notas-fiscais-eletronicas-nf-e-que-devem-ser-emitidas-com-certificado-digital/ 

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